Lei/ Legislação
A Lei Federal nº 12.305/10 impõe aos estados e municipios a elaboração dos planos de saneamento (água, esgotos, resíduos sólidos, drenagem urbana) como condição para repasse de recursos federais para saneamento. Acabar com os lixões até 2014 e implantar a coleta seletiva, a logística reversa e a compostagem dos resíduos úmidos, objetivos estabelecidos por essa lei, são desafios para o poder público e para o setor privado no País e, em especial, para os municípios, titulares dos serviços de limpeza pública. A mesma lei estabeleceu que, após agosto de 2012, a União apenas poderá firmar convênios e contratos para o repasse de recursos federais para estados e municípios, em ações relacionadas com esse tema, se eles tiverem formulado seus planos de gestão de resíduos sólidos. É neste sentido que o Estado de Goiás, em busca da formulação de seu PERS que sirva de guia para os seus múltiplos municípios na implantação de seus planos iniciou seus trabalhos no ano de 2012, quando celebrou um contrato entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e a Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE), da Universidade Federal de Goiás. O desenvolvimento do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) do Estado de Goiás desde então ficou sob a responsabilidade de uma equipe técnica da Universidade Federal de Goiás (UFG) composta por profissionais de diversas áreas, tais como Engenharia Ambiental, Geografia e Comunicação Social